29 de janeiro de 2011

Telecomunicação... História da comunicação ,em Paiçandu ...Oi versus GVT Banda Larga... Danos Morais e ressarcimento,,,

Imagem da Banda Larga da OI
é a base de Telegrafo é muito rápido









Banda Largada GVT é com fibra ótica.







Telecomunicações é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

Comunicação é o processo pelo qual uma informação gerada em um ponto no espaço e no tempo chamado fonte é transferida a outro ponto no espaço e no tempo chamado destino.

Telecomunicação, é uma forma de estender o alcance normal da comunicação (tele em grego significa “distância”) e a palavra comunicação deriva do latim communicare, que significa “tornar comum”, “partilhar”, “conferenciar”.. Quando o destino da informação está próximo da fonte, a transmissão é direta e imediata, tal como se processa a conversação entre duas pessoas num mesmo ambiente. Quando a distância entre elas aumenta, no entanto, o processo de comunicação direta se torna mais difícil. Há então a necessidade de um sistema de telecomunicação - um conjunto de meios e dispositivos que permita a fonte e destino se comunicarem a distância.

Tipos de telecomunicações

Há diversos tipos de Telecomunicações, como:

* Telefone
* Televisão
* Internet
* Rádio
* Cabeamento Estruturado
* Edificio Inteligente
* Semáforos
* Telemovel

Fonte: Saberweb


Cronologia das telecomunicações ( mundial/brasileira )

[editar] Século V a.c

Escribas latinos redigem cartas noticiosas aos habitantes de localidades distantes.

Século I a.c

O forúm romano afixa diariamente a Acta Diurna, contendo informações governamentais (60 a.c.)

Século VIII

Correio - Surge na Universidade de Paris o primeiro correio institucional, com a criação de um sistema postal próprio, que mantinha os estudantes em contato com suas famílias.

Século XIV

Correio-Mercadores da liga Hanseática financiam e mantêm um correio entre as cidades com as quais comerciam.

Século XV

Imprensa- Johann Gutenberg utiliza pela primeira vez em sua oficina de impressão os tipos móveis (1450).

Século XVI

Imprensa - Os navegantes europeus utilizam cartas noticiosas para veicular informações comerciais. Na Itália, as Fogli d'avvisis (Folha de aviso) recebem o nome de Gazzetta devido à pequena moeda veneziana com que eram pagas; em toda a Europa tornam-se comuns os panfletos vendidos nas feiras que relatam notícias políticas, crimes ou ocorrências miraculosas.

Século XVII

Correio- Início de operação no Brasil (25/1/1663)

Imprensa - Na Inglaterra, surgem os corantos para a difusão de notícias correntes; o primeiro deles é o The Coranto or News from Italy, Germany, Hungary, Spain and France (1621). Circulam clandestinamente em Portugal, sob domínio espanhol, as relações da Novas Gerais (1630) proibidas por D. João IV em 1642, após a restauração da independência portuguesa. Theóphraste Ranauldot edita a Gazzette de France, sob patrocínio do Cardeal Richelieu (1631). Oliver Cromwell, sob o pretexto de coibir abusos dos jornais ingleses, proíbe a circulação de todos à exceção do Mercurius Politicus e do Public Intellingencer (1650).

Século XVIII

Surgem os jornais diários no mundo. No Brasil, o sistema de correspondência é oficializado, enquanto as tentativas de se criar uma imprensa são reprimidas pelas autoridades coloniais.

Correio - Tem início o funcionamento oficial do Correio Geral do Rio de Janeiro (1798).

Imprensa-Elisabeth Mallet funda em Londres o primeiro diário do mundo. The Daily Courant, que dura apenas uma semana (1702). No Brasil Colônia, a Carta Régia proíbe a impressão de livros e jornais sob pena de confisco e degredo (6 de julho de 1747). Na França, é fundado o Journal de Paris (1711). Nos EUA, começam a circular o Pensylvania Everning Post e o New York Daily Advertiser (1783). Na Inglaterra, tem início a circulação do Daily Universal Register, que três anos mais tarde passa a se chamar The Times (1785).

Século XIX

São estabelecidas regras para unificar os correios em todo o mundo. A imprensa se torna mais ágil com as invenções do telégrafo e do linotipo e com o desenvolvimento do transporte ferroviário, que dinamizou a distribuição. Os jornais passam a veicular anúncios e surgem as primeiras agências noticiosas na Europa e nos EUA. Antonio Meucci inventa o telefone. No Brasil, aparecem os primeiros jornais informativos, os essencialmente político e os diários, e a comunicação postal se organiza; no final do século é oficializado o uso do telefone.

Correio No Brasil, criam-se as caixas postais para organizar a entrega das cartas (1801) e estabelece-se sigilo da correspondência (1826). Na Grã-Bretanha, Rowland Hill moderniza as comunicações postais, criando o sistema de expedição por peso de carga e também o selo postal(1840); a 29 de novembro de 1842, um decreto determina o pagamento do porte de cartas por por meio de selos e torna o Brasil o segundo país do mundo a selar correspondência, e em 1844 cria-se o cargo de carteiro para distribuição domiciliar das cartas. Durante a Convenção de Berna, os governos de todos os países adotam medidas para unificar normas e simplificar e entrosar os correios em todo o mundo; a medida mais importante foi o estabelecimento da inviolabilidade da correspondência (1874). É regularizado no Brasil o serviço de correios para o exterior (1881); em 1890 é criado o Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos.

Gazeta do Rio de Janeiro, 1808, o primeiro jornal impresso no Brasil. Era um jornal oficial e consistia, basicamente, de comunicados do governo

Imprensa - Hipólito José da Costa funda, em Londres, o Correio Braziliense (ou Armazém Literário) (1 de junho de 1808). Com a vinda da família real para o Brasil, a Imprensa Régia cria a Gazeta do Rio de Janeiro, dirigida pelo frei José Tibúrcio da Rocha (10/9/1808). Friedrich Koening inventa a rotativa, capaz de rodar 1100 folhas por hora (1811). Surge o primeiro jornal informativo brasileiro: o Diário do Rio de Janeiro, (1 de junho de 1821); no mesmo ano surgem as primeiras folhas essencialmente políticas: o Reverbero Constitucional Fluminense, de Gonçalves Ledo e Jánuario Barbosa, e o Correio do Rio de Janeiro, de João Soares Lisboa; apesar da censura, circulam no Brasil jornais, como o Typhis Pernambucano, de Frei Caneca, que fazem críticas violentas contra o governo (25 de dezembro de 1823); fundação do Diario de Pernambuco, o mais antigo jornal em circulação no Brasil (7 de novembro de 1825).

Primeiro número do Diario de Pernambuco

Pierre Plancher funda, no Rio de Janeiro, o Jornal do Commercio (1 de outubro) e o liberal Evaristo da Veiga funda o Aurora Fluminense; são igualmente combativos o Repúblico, de Borges da Fonseca, o Observador Constitucional, Líbero Badaró, e a Sentinela do Serro, de Teófilo Otoni, em Ouro Preto; em 1827 o Brasil já conta com 54 periódicos, sendo dezesseis na Capital. Em Paris, Charles Havas funda a primeira agência de notícias (1832). Emilie Girardin funda em Paris o La Presse, primeiro diário a publicar anúncios pagos (1836). Início da publicação, no Rio de Janeiro, da mais antiga revista em circulação no Brasil, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (1839). Criada nos EUA a agência Associated Press (1848). Surge o primeiro diário de São Paulo, o Constitucional (1848). Criada em Londres a agência de noticias Reuters (1851). Surge na Bahia o primeiro periódico feminino do Brasil: o Jornal das Senhoras, de Violante Bivar e Velasco (1852). Quintino Bocaiúva lança A República, órgão do partido republicano (13 de dezembro de 1870). Rangel Pestana funda A Província de S.Paulo (4 de janeiro de 1875), que em 1 de janeiro de 1890, sob a direção de Júlio de Mesquita, passa a se chamar O Estado de São Paulo. Surge em São Paulo O Diário Popular (8 de novembro de 1884). Otto Mergenthaler inventa o linotipo, eliminando o processo manual de composição gráfica (1885).

No Rio de Janeiro, Rodolfo Dantas funda o Jornal do Brasil (9 de abril de 1891). Entre 1891 e 1894, são fechados pelo governo vários jornais; sobrevivem apenas o Diário Popular e A Gazeta, em São Paulo, A Tribuna, em Santos (SP), e o correio do Povo, em Porto Alegre.

Aparelho de telefone de 1896 (Suécia)

Telefone - Alexander Graham Bell realiza, pela primeira vez, uma transmissão inteligível de voz através do telefone, aparelho por ele inventado; no mesmo ano, é instalado no Palácio de São Cristovão, no Rio de janeiro, o primeiro aparelho do Brasil (1876). Charles Paul Mackie recebe a primeira rede telefônica comercial no Brasil (1879). Instala-se a Telephone Company of Brazil (1880), destruída anos depois por um incêndio. Decreto introduz oficialmente o telefone no Brasil (21 de abril de 1883).

Télegrafo - Samuel Morse inventa o telégrafo (1845). O primeiro cabo telegráfico submarino passa a ligar pemanentemente a Europa a América (1866). Aproveitando a descoberta das ondas de rádio e da antena, Guglielmo Marconi cria o telégrafo sem fio, emitindo e captando sinais a centenas de metros de distância; as mensagens eram transmitidas em código Morse (1896). O Daily Express, de Dublin, cobre as regatas de Kingston atráves do telégrafo (1898).

Século XX

Nascem as grandes cadeias jornalísticas e editoriais no mundo; o rádio e a TV impõem-se como meios de comunicação de massa; os satélites permitem a agilização das comunicações mundias. As primeiras estações de rádio surgem no começo do século; na segunda década ocorre a emissão radiofônica em ondas curtas e são realizadas as primeiras transmições televisuais, precedendo a TV. No Brasil, a imprensa começa a se industrializar e aumenta o volume de publicidade, e têm início as emissões de rádio.

Correio - Durante a Primeira Guerra Mundial, a censura postal é instituída no Brasil (1917), sendo extinta em janeiro de 1918. Estabelecida a primeira linha regular do correio áereo no Brasil (1927).

Imprensa - Surge nos EUA a agência de notícias United Press (1907). A Gazeta de Notícias imprime o primeiro clichê em cores do Brasil (1907). Gustavo de Lacerda funda a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) (7 de abril de 1908). Renato de Toledo Lopes funda O Jornal, que seria depois comprado por Francisco de Assis Chateaubriand e se tornaria o órgão lider dos Diários Associados, a primeira grande cadeia de jornais brasileira (17 de junho de 1919). Lançado em São Paulo o jornal Folha da Noite, o primeiro do grupo Folha (19 de fevereiro de 1921. Em 1925, surge em São Paulo a Folha da Manhã (1 de julho), que circula até 1960, e Irineu Marinho funda no Rio de Janeiro o jornal O Globo, que se expandirá numa cadeia de rádio, jornal e TV.

Rádio - Lee de Forest realiza, do alto da torre Eiffel, em Paris, uma transmissão captada em Marselha (1908).

A voz do tenor Enrico Caruso é transmitida do Metropolitan Opera House de Nova York (1909).

Lee de Forest instala em Nova York uma estação emissora experimental (1916).

Inaugurada em Roterdã a primeira emissora popular de rádio (1919).

Primeira emissão radiofônica realizada no Brasil, pela recém-criada Rádio Clube de Pernambuco, do Recife, em 6 de abril de 1919.

Realiza-se a primeira emissão radiofônica oficial brasileira (7 de setembro de 1922).

A KDKA, de Pittsburgh (EUA), transmite um programa para Londres; é a primeira emissão radiofônica em ondas curtas (1922).

Fundada a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, por Henrique Morize e Edgard Roquette Pinto (20 de abril de 1923).

Criada a Union Radiotélégraphique Internationale para regulamentar as freqüências, já que houve nos EUA grande proliferação de emissoras, ocasionando interferência (1925). Depois de um período de experiência, começa a funcionar no Rio de Janeiro a Rádio Mayrink Veiga. (11 de junho de 1927).

Telefone antigo

Telefone - A Rio de Janeiro Telephone Company encampa a Brasilianische Elektrizität Gesellschaft (1907) e expande-se pelo país até 1966, ano em que é nacionalizada.

Televisão - Vladimir K. Zworykin tira patente do iconoscópio, invento que inaugurava a TV eletrônica (1922). John L. Baird faz as primeiras transmissões de imagem (1926).

1931-1940

O rádio transforma-se em instrumento de propaganda não apenas comercial mas também politica e ideológica; são criadas as primeiras estações de TV. No Brasil, o rádio se desenvolve e surgem os programas humorísticos, de auditório e de notícias; o locutor César Ladeira torna-se famoso ao trasmitir o noticiário da Revolução de 1932; a imprensa fica sujeita a rigorosa censura durante o Estado Novo e 61 publicações são suspensas.

Correio - No Brasil, forma-se o Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) com a fusão da Repartição Geral dos Correios e da Repartição do telégrafos (1931).

Imprensa - É criado o Departamento de Imprensa e propaganda (DIP), que sujeita a imprensa a rigorosa censura (27 de dezembro de1939).; 61 publicações são suspensas e o jornal O Estado de São Paulo fica sob intervenção de 1940 a 1945.

Rádio de 1936, em madeira, AM e Ondas Curtas.

Rádio - É fundada a Rádio Nacional do Rio de Janeiro, líder de audiência por duas décadas (1936).

Televisão - René Barthélemy faz a primeira transmissão de TV a distância (14 de abril de 1931). Começa a funcionar regularmente o posto emissor da torre Eiffel (1935). Em Londres, é inaugurada a estação regular da TV BBC (1936). Três câmeras eletrônicas retransmitem a cerimônia de coroação do Rei Jorge IV, da Inglaterra (1937). Nos EUA, têm início as transmissões televisivas; no entanto , com a eclosão da Segunda Guerra Mundial, o único país a manter a TV em funcionamento é a Alemanha (1939).

1941-1950

Nesta década são criadas as agências noticiosas DPA, ANSA e AFP; nos países socialistas, a imprensa desempenha um importante papel de divulgador das filosofias partidárias; o número de aparelhos de rádio cresce vertigiosamente no final da década; a TV passa a ser continental com a criação da Eurovision. No Brasil, termina a II Guerra Mundial, o rádio consolida e os programas de auditório ganham força; a Rádio Nacional do Rio de Janeiro lidera as programações e se torna um dos maiores fenômenos de comunicação no país; data dessa época a "coqueluche nacional", as radionovelas, e a afirmação do radiojornalismo com o repórter Esso. No final da década, a TV é inaugurada

Correio - É criado o Correio Aéreo Nacional, sucessor do Correio Aéreo Militar, que realizava seu primeiro vôo em 1931, levando correspondência a muitas cidade brasileiras e da América Latina (1941).

Imprensa - São fundadas, na França, a agência France Press (1944) e, na Itália a agência ANSA (1945). Fundada a folha de Tarde, que pára de circular em 1960, ressurgindo em 1967; criada na Alemanha Ocidental a agência de notícias Deutsche Presse Agentur (DPA); Carlos Lacerda funda a tribuna da Imprensa, que tem papel de relevo no final do governo Getúlio Vargas (1949).

Rádio - John Bardeen, Walter Brattain e William Shockley inventaram o transístor (1947), e o número de aparelhos e estações cresce vertiginosamente nas décadas de 1940 e 1950.

Televisão - A BBC de Londres faz a primeira transmissão de imagens para além do canal da Mancha; esta é a origem da Eurovision, rede européia de TV. É inaugurada oficialmente a primeira estação brasileira de TV: a TV Tupi de São Paulo (18 de setembro de 1950, pertencete aos Diários Associados; em 1951 é inaugurada a TV Tupi do Rio de Janeiro.

1951-1960

Aparecem os grandes empresários da imprensa, como Rupert Murdoch, australiano naturalizado americano, que desde 1952, vem ampliando seu império jornalistico. No Brasil, surgem grande número de revistas publicadas pelas editoras Abril, Bloch, Ebal, Rio Gráfica, Vecchi etc; o auge do rádio dura até o meio da década, quando a TV se firma definitivamente no Brasil.

Imprensa - Samuel Wainer funda o jornal Última Hora, no Rio de Janeiro (1951). É lançado o jornal Folha de São Paulo (1 de novembro de 1960), fusão dos jornais Folha da Manhã, Folha da Tarde, Folha da Noite; anos depois, é republicada a Folha da Tarde; é fundado em Brasília o diário Correio Braziliense (21 de abril de 1960); a editora Abril lança a revista Quatro Rodas (1960).

Televisão dos anos 1950

Televisão - Um discurso do presidente estado-unidense Harry Truman inaugura a TV transcontinental (EUA, 1951). Entra em funcionamento o sistema de TV em cores, inventado em 1940 por Peter Goldmark (1954).

1961-1970

Começam as transmissões via satélite e a técnica de elaboração dos programas é revolucionada pela introdução do videoteipe. No início da década, no Brasil, o rádio assume uma postura tímida diante do desenvolvimento acelerado da TV; mas algumas emissoras conseguem se reestruturar, dando maior espaço ao radiojornalismo e ampliando os serviços à comunidade; a imprensa sofre forte censura a partir de 1964, com o golpe militar de 31 de março; e depois de 1968, com a decretação do Al-5.

Correio - Criada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(EBCT), vinculada ao Ministério das Comunicações, que substituiu o DCT (20/3/1969)

Imprensa - A Editora Abril lança a revista Cláudia (1961); fundação do diário Zero Hora, de Porto Alegre (4 de maio de 1964). Começa a circular em São Paulo o Jornal da Tarde, vespertino de O Estado de São Paulo (4/1/1966). É lançada a revista semanal de informação Veja (4 de setembro de 1968). O lançamento de O Pasquim marca nova fase na história dos semanários tipo tablóide, formato escolhido pela chamada "imprensa nanica" (1969)

Televisão - Realiza-se a primeira transmissão via satélite (23 de julho de 1962). O Brasil integra-se ao sistema Intelsat e é criada a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), que expande a rede de microondas e completa as ligações de todos os estados com o exterior (1965).

1971-1980

A imprensa diária alcança enorme difusão nos EUA, tendo como característica o destaque dado a antigos assinados. A Grã-Bretanha apresenta, depois da Suécia, o maior índice de leitores de jornal no mundo. No Brasil, é implantada a TV em cores; a censura é abrandada progressivamente a partir de 1976; as transmissões em FM, predominantemente musicais, abrem um novo campo para a expansão do rádio; a rede Globo torna-se a maior cadeia de comunicações da América Latina e uma das maiores do mundo. As Telenovelas tornam-se o tipo de programa predileto do público médio brasileiro;

Imprensa - Deixa de circular o diário carioca Correio da Manhã (9 de junho de1974), a revista do Homem começa a circular (1975), e mais tarde passará a se chamar de Playboy (1978). É suspensa a censura prévia no diário Tribuna da Imprensa e nos semanários O São Paulo e Movimento; é o fim da censura na imprensa escrita, em vigor desde 1964 (1978). Deixam de circular o vespertino carioca Notícia (5 de junho) e o diário paulista Última Hora (19 de junho de 1979).

Computador - a USP constrói o "Patinho feio", primeiro computador brasileiro (1972); o governo federal lança o "Projeto Guranys" a fim de estumular a indústria e pesquisa sobre informática no pais.

1981-1990

O videocassete começa a ser vendido, até a chegada do DVD

É a década de novas tecnologias chegando às empresas e ao consumidor: nas redações dos jornais e revistas o computador é ligado diretamente à gráfica, substituindo a máquina de escrever; o telejornalismo torna-se mais ágil com as novas câmeras, cada vez mais leves, e sistemas que facilitam a entrada de repórteres ao vivo, de qualquer ponto do país; multiplicam-se as antenas parabólicas domésticas, para recepção de sinais de TV diretamente dos satélites; entram no ar os primeiros canais de TV por assinatura; o videocassete e o fax são vendidos aos militares; surgem os primeiros aparelhos de videolaser no mercado.

Imprensa - Decretada a falência de três empresas do grupo Diários Associados S.A. Diário da Noite, Diário de São Paulo e Rádio Difusora (1 de setembro de 1981). Surge no Rio de Janeiro O Planeta Diário, jornal mensal de humor (1984). A crise na Companhia Jornalística Caldas Júnior, de Porto Alegre, tira de circulação o Correio do Povo, fundado em 1895. O Diário Catarinense, da Rede Brasil Sul de Comunicações, é o primeiro jornal totalmente informatizado do país (14 de março de 1986). O correio do Povo volta a circular, com formato tablóide (31 de agosto de 1986). É lançado, em Porto Alegre, o Diário do Sul, (1986), é lançada a revista superinteressante (1987). A revista IstoÉ passa a pertencer à editora Três, é suspensa a circulação do Diário do Sul (1988). Sai de circulação o Diário da Manhã, de Ribeirão Preto (fundado em 1898) (1990). Chega as bancas o primeiro número da revista Superinteressante totalmente produzido por computador (1990). São lançadas, na Rússia, suas edições de Business Week e artigos gerais Reader's Digest (1990).

Rádio - É criada a Rede Bandeirantes de rádio, com setenta emissoras de FM e sessenta de AM em oitenta localidades do país, a primeira no Brasil via satélite (25/9/1990).

Telefone - A Itautec lança na 4º feira Internacional de Informática o primeiro fax brasileiro (5 de novembro de 1984). A Embratel inaugura o primeiro sistema de telefonia digital com fibras ópticas entre São Paulo e Rio de Janeiro, embrião da futura Rede Digital. Começam a ser vendidas as primeiras linhas de telefonia móvel celular (1990).

Aparelho de televisão

Televisão - É inaugurada em S.Paulo a TVS, mais tarde SBT, pelo famoso comunicador Silvio Santos (1983). A Rede Manchete inicia suas transmissões (5 de junho de 1985). É lançado de Kuru, na Guiana Francesa, o primeiro satélite doméstico para uso exclusivo brasileiro: O Brasilsat-I (8 de fevereiro de 1985). É lancado o Brasilsat -II, da mesma base (28 de março de 1986). É autorizada a criação da TV a cabo no Brasil (23 de fevereiro de 1988). Entra no ar, no Rio de Janeiro, a TV Rio, canal 13, (1 de junho de 1988) Estréia em S. Paulo o Canal +, UHF 29, a primeira TV por assinatura do país (28 de março de 1989), transmitindo o sinal da ESPN, rede americana de esportes; começa funcionar em São Paulo o Super Canal, TV por assinatura em SHF com três opções: a CNN, Cable News Network, americana, e RAI, Radiotelevisione, Italiana (22/1/1990), em S.Paulo começa a ser transmitida a MTV, americana, mais tarde com sua programação própria, a Gradiente anúncia para outubro o lançamento do primeiro aparelho de videolaser produzido no Brasil (9/8/1990).

1991-2000

O computador doméstico começa a entrar nas casas da população, o Bip (Aparelho que transmite mensagens de texto tem vendas significativas no Brasil na metade da década; o celular é ainda distante, por causa de seu alto preço. A internet começa a ganhar força, começam a ser lançados os primeiro títulos brasileiros em CD, são lançados os primeiros DVDs no mercado. Aparece na televisão um novo formato de programa o chamado "Reality show".

Imprensa - É lançada a versão brasileira da revista feminina francesa Marie Claire (28/3/1991). O jornal sensacionalista A Notícia, desativado desde 1979, volta a circular sob a direção do humorista Jaguar (8/5/1991). O jornal Última Hora decreta falência (12/7/1991).

telefone celular

Telefone-É inaugurado em Brasília o serviço de telefonia móvel celular (20/8/1991)

Televisão - É inaugurada em Belo Horizonte a TVC-BH, primeira emissora de TV a cabo do estado de Minas Gerais, (1991). Entra em falencia a Rede Manchete, que é vendida a Amílcare Davello, que transfere sua sede. É inaugurada a Rede TV! (1999).

DVD player- Começam a ser vendidos os primeiros aparelhos de DVD player no mundo (1999).

DVR com DVD recorder integrado

2001-2007

Os aparelhos celulares agora não só fazem ligações, como enviam e tiram fotos, baixam músicas, imagens e textos da Internet.

A Embratel é vendida a um grupo estrangeiro, a internet se torna indispensável para as empresas.

Telecomunicações - O presidente Lula assina um decreto que cria o Sistema Brasileiro (SBTVD-T), criando, assim, o sistema de televisão e portáteis digital (2006).

Telefonia- A Embratel é vendida para a empresa mexicana Telmex. Começa a atuar a Vivo, quando foi finalizada a junção das operadoras de celular das empresas Celular CRT Participações S/A, Tele Leste Celular Participações S/A, Tele Centro-Oeste Celular Participações S/A, Tele Sudeste Celular Participações S/A e Telesp Celular(2003). É criado o sistema volP que, por meio de um programa de computador chamado Skype, transmite via internet a comunicação entre pessoas. É inaugurado em Brasília o serviço de telefonia móvel celular (20/8/1991) A Oi, ex-Telemar, arrematou por R$ 80,55 milhões, em leilão feito pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), freqüências para operar telefonia móvel em todo o Estado de São Paulo,abrindo seu sinal em 24 de Outubro de 2008.

Televisão Em São Paulo a Rede Record abre o primeiro canal UHF 24 de notícias da televisão brasileira, a Record News (27/09/2007). O Brasil recebe direto da sala São Paulo a primeira transmissão digital do país, somente para o estado de São Paulo (2/12/2007).

Fonte: Wikipédia

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Sumário: 1. Introdução, 2. Conceito de Dano Moral, 3. Fundamentos para Reparação do Dano Moral, 4. A questão da caracterização do Dano Moral, 5. A questão da fixação do quantum Indenizatório, 6. Conclusão, 7. Bibliografia.


1. Introdução

Apesar de ser o tema do momento e estar devidamente consolidado pela Constituição Federal, o Direito Moral ainda exige um estudo mais acurado, principalmente porque certas questões pertinentes ao instituto ainda não se encontram devidamente pacificadas, como é o caso da caracterização do dano e do quantum indenizatório.

Porém, como dito pelo Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr.: "Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele" (in Introdução ao Estudo do Direito, Editora Atlas, SP, 1991, p. 25).

O tema passa nesse momento por uma reciclagem de conceitos, depois de sua positivação através do texto constitucional. Agora o enfrentamento jurídico passa a ser com a disciplinação do uso do instituto, visto que a demanda reprimida que existia, tem levado a sua aplicação sem uma uniformidade de critérios.

Logo, a questão emergente passa a ser a da identificação do dano moral, e a fixação de parâmetros para sua liquidação, já que a sua aplicação se tornou realidade, como bem preleciona o Professor Yussef Said Cahali: "O instituto atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez a relutância daqueles juizes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17).

Sabe-se, que antes da positivação do instituto, duas correntes enfrentavam o tema, a dos "positivistas" defendida por Ripert, Minozzi, Bruggi, Ferrini, Giorgi, Calamandrei, Carnelutti, De Cupis, Savatier e outros; e a dos "negativistas", sustentada por Savigny, Gabba, Massin, Mazzoni, Cavagnari e outros.

A essa altura, revela-se despicienda a minudente análise dos argumentos aduzidos pelos "positivistas" e pelos "negativistas", sendo que a enumeração anterior tem apenas a finalidade de demonstrar o peso que se travou na sustentação de tais correntes, ante a qualidade de seus defensores.

Superada a questão de seu cabimento, cabe agora a conceituação do dano moral, para que se explique a sua aplicação.


2. Conceito de Dano Moral

A necessidade de conceituação de dano moral está ligada diretamente a decidibilidade do caso concreto, restando portanto, a sua importância.

Em verdade, a aceitação da doutrina que defende a indenização por dano moral repousa numa interpretação sistemática de nosso direito, abrangendo o próprio artigo 159 do Código Civil que, ao aludir à "violação de um direito" não está limitado à reparação ao caso de dano material apenas.

Porém, qual seria a sua amplitude. A extensão do significado dano moral exige acuidade, inteligência e preparo, conforme nos ensinou o Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, pois do seu conteúdo é que se discute as diversas hipóteses de ressarcibilidade.

Vamos procurar elucidá-lo.

Para Savatier, dano moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (obra citada, p. 20).

Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).

Em adequadas lições, ensina o grande jurista luso, Professor Inocêncio Galvão Telles que "Dano moral se trata de prejuízos que não atingem em si o patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afectado: nem passa a valer menos nem deixa de valer mais". "Há a ofensa de bens de caráter imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro. São bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. A ofensa objectiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjectivo na vítima, traduzido na dor ou sofrimento, de natureza fisica ou de natureza moral". "Violam-se direitos ou interesses materiais, como se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-se danos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linha podem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda de emprego". (´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).

Nas palavras do Professor Arnoldo Wald, "Dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).

Wilson de Melo Silva, em síntese, diz que "dano moral é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico" (O dano Moral e sua Reparação, Editora Forense, RJ, 1993, p. 13).

O Desembargador Ruy Trindade, diz que dano moral "é a sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito" (RT 613/184).

Para Carlos Alberto Bittar, "são morais os danos e atributos valorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., a honra, a reputação e as manifestações do intelecto)" (Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24).

Segundo Maria Helena Diniz, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).

Dessa forma, verifica-se que o conceito de Dano Moral é indefinido como se viu pelas diferenças apontadas em cada um dos conceitos anteriormente esposados.

Por outro lado, também se constata que salvo as diferenças conceituais apresentadas, o expectro conceitual reside no sentimento interior do indivíduo para com ele mesmo e para com a sociedade.

Assim sendo, toda lesão não patrimonial que venha a sofrer o indivíduo que cause repercussão no seu interior, é em tese passível de reparação.

Dai porque alguns autores dizem que se revela mais adequado classificar os danos em patrimoniais e pessoais.


3. Fundamentos para reparação do dano moral

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, assim preleciona: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

Porém, anteriormente o Código Civil Brasileiro falava em reparação de danos, sem restringir apenas aos danos materiais como equivocadamente era interpretado, como se vê: "Artigo 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

A diferença, é que antes da Constituição Federal de 1988, os danos morais não estavam normatizados em nenhum diploma legal, o que levava ao entendimento de que não era um direito legalmente reconhecido.

E, inexistindo direito reconhecido, não havia que se falar em violação.

Outros defensores da corrente "negativista", sustentavam também que ainda que se quisesse reconhecer a existência do dano moral, esse era inindenizável, haja vista que não se podia reparar em dinheiro a dor moral de um indivíduo, pois o dinheiro não traria o status anterior da ofensa.

No entanto, Clóvis Bevilacqua, em suas notas ao artigo 76 do Código Civil, ao enunciar que, "para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse, econômico ou moral", já consignava que se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral não se exprima em dinheiro. É por uma necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes, e, não raro, grosseiros, que o direito se vê forçado a aceitar que se computem em dinheiro o interesse de afeição e outros interesses morais.

Presentemente, o Código de Defesa do Consumidor, inscreve, no artigo 62, como direito básico deste, "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

Remontando a história, encontramos precedentes no Direito Romano, em especial nos delitos privados, em que a obrigação de indenizar estava ao arbítrio do próprio ofendido, através da chamada actio.

Além disso, no período pré-clássico do Direito Romano, entre 754 a.C. até 126 a.C., também se podia reparar o dano, inclusive moral, através da interpretatio dos jurisconsultos.

Em 455 a.C., com a edição da primeira codificação das Leis Romanas, consubstanciada na Lei das XII Tábuas, foram consolidados entre os delitos privados os fatos ilícitos contra a pessoa - a iniura, ou seja regulamentou-se a vingança privada, e o ius civile contemplava três figuras delituosas:

- membrum ruptum - referia-se ao delito de mutilação de um membro do corpo, para o qual era previsto a punição com a pena de Talião, ou seja, o autor deveria sofrer a mesma mutilação a que havia dado causa, deixando-se a critério da vítima a opção de optar pela composição pecuniária, sem regulamentação legal nesse sentido;

- fractum - referia-se a quebra ou fratura de ossos, e por tratar-se de delito menos grave, a pena de Talião foi substituída pela pena pecuniária no valor de 300 asses em se tratando de homem livre e 150 asses em se tratando de escravos;

- iniura - consistia em violência leve, que abrangia outras ofensas corporais, tais como tapas, beliscões, etc, com punição equivalente a 25 asses.

No entanto, foi com a adoção do ius honoratium que eram as criações do Pretor Peregrino visando a regular situações não previstas no ius civile, que se abandonou o antigo conceito de lesão física, passando a abranger também a personalidade moral, significando esta como difamação, ofensa à honra alheia, surgindo então, o efetivo instituto do dano moral.

Criou-se então a actio injuriarum aestimatória, aplicável aos casos de ofensa à personalidade e físicas, proibindo-se contudo, a pena de Talião, ficando a ressarcibilidade a critério do Pretor.

Essa condenação quando concedida, era sempre pecuniária, e tinha como pressuposto a existência de injuria voluntária por parte do ofensor.

Depois na época do período pós-clássico, o instituo do dano moral sofreu alterações, porém sempre com a cominação de uma pena pecuniária.

É evidente da análise dos fatos históricos jurídicos narrados, que o Direito Romano, apesar de não ter fixado princípios sobre a matéria, não desconhecia o interesse moral; ao contrário, plantou a semente da reparabilidade dos danos morais.

Certo é também, que o Direito Romano não chegou ao refinamento de construir uma teoria sobre a responsabilidade civil uma vez que o pagamento devido pelo ofensor sempre conservou o caráter de multa, de pena pecuniária.

Já no Direito Luso, poucas são as referências sobre a instituição do dano moral, porém nas Ordenações Manuelinas, Livro III, Título 71, parágrafo 31 e, Filipinas, Livro III, Título 86, parágrafo 16, assim encontra-se sua existência: "...E se o vencedor quiser haver, não somente a verdadeira estimação da cousa, mas segundo a affeição que ella havia, em tal caso jurará elle sobre a dita afeição; e depois do dito juramento pode o juiz taxá-lo, e segundo a dita taxação, assim condenará o réu, e fará execução em seus bens, sem outra citação da parte..."

No Direito Canônico, mais especificamente nas arras esponsalícios, consagrava-se a reparação dos danos e prejuízos pela ruptura da promessa de casamento.

Recentemente, em 1983 com a adoção do Novo Código Canônico, caracterizada foi a indenização por danos morais, como se vê: "Cân. 220 - a ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza, nem violar o direito de cada pessoa de defender a própria intimidade"

Na Declaração Universal dos Direitos dos Homens proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas, honra vinha tutelada, como se vê: "Artigo 12 - Ninguém será objeto de intromissões arbitrárias em sua vida particular, em sua família, em seu domicílio, ou em sua correspondência, nem padecerá, seja quem for, atentados à sua honra e à sua reputação".

Com isso, é de se verificar que desde que o direito passou a ser codificado, a ressarcibilidade por danos morais sempre esteve presente, ainda que indiretamente, e de outra forma não poderia ser, acabou por ser positivado no direito brasileiro, ainda que tardiamente.

Cabe lembrar, que no Brasil, mesmo antes da Constituição Federal de 1988, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62), a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) e a Lei dos Direitos Autorais, já consagravam a reparabilidade por danos morais.

Talvez até por essa delonga, e pela conseqüente demanda reprimida, é que hoje o instituto do dano moral enfrenta dois grandes questionamentos: o da caracterização do dano moral; e o quantum indenizatório.


4. A questão da caracterização do Dano Moral

Quando se fala em caracterização do dano moral discute-se os pressupostos necessários para sua ressarcibilidade.

Nessa discussão, duas correntes encontram-se presentes; a dos que defendem a necessidade de se comprovar a dor; e a dos que entendem a necessidade de se comprovar o nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano que por sua vez se presume.

A primeira corrente defende que não se pode restringir apenas à narrativa dos fatos, deve o autor demonstrar a extensão da lesão sofrida, até porque, será o parâmetro para fixação da indenização na hipótese de condenação. Alguns mais extremistas chegam inclusive, a suscitar na possibilidade de se realizar uma prova pericial psicológica.

A segunda corrente defende que não se está em questão a prova do prejuízo, e sim a violação de um direito constitucionalmente previsto.

Essa corrente vem encontrando guarida no Superior Tribunal de Justiça, que assim já decidiu: "A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

É natural que antes de aderir por uma ou por outra corrente, deve se levar em consideração que o instituto requer uma análise minuciosa a cada caso concreto, pois à justiça, através do devido processo legal, cabe a aplicação do direito ao caso concreto.

Nesse critério, claro está que cabe ao julgador analisar os fatos narrados pelo autor em sua peça exordial, bem como contrapô-los a contestação apresentada pelo réu.

Nessa contraposição se verificará os fatos controvertidos que serão matéria de prova. Agora, inexistindo fatos controversos, têm-se que resta apenas ao julgador verificar se se trata de dano garantido pelo sistema normativo pátrio.

Dessa forma, a única prova que se concebe nas ações indenizatórias, é a da existência dos fatos colacionados na peça prefacial.

Incontroversos os fatos, ou devidamente provados na fase instrutória do processo, resta para se caracterizar a existência de dano moral, apenas o estabelecimento do nexo causal entre o ato ilícito praticado pelo agente e os fatos narrados pelo autor.

Caso estabelecido esse nexo, e tratando-se de direito garantido pelo sistema normativo pátrio, nova questão surge para a conclusão do tema, que se trata da quantificação pecuniária dessa lesão.

A Professora Maria Helena Diniz complementa essa questão, se posicionando da seguinte forma: "O dano moral, no sentido jurídico não é a dor, a angústia, ou qualquer outro sentimento negativo experimentado por uma pessoa, mas sim uma lesão que legitima a vítima e os interessados reclamarem uma indenização pecuniária, no sentido de atenuar, em parte, as conseqüências da lesão jurídica por eles sofridos" (obra citada, p. 82).


5. A questão da fixação do quantum indenizatório

Questão crucial é justamente essa que diz respeito à quantificação do dano moral, aliás, a dificuldade que isso representa, por muito tempo foi o óbice para aceitação da tese da reparabilidade do dano moral.

No entanto, fica-se em dúvidas no tocante aos parâmetros a serem considerados para a fixação do quantum. Sabe-se da função eminentemente de ressarcimento da responsabilidade civil, que visa tanto possível, ao restabelecimento do status quo ante pela recomposição do patrimônio lesado, o que não se afigura difícil nos danos materiais.

A matéria ganha, todavia, diverso relevo quando se trata de danos morais, nos quais, não se pode deixar de reconhecer, que não visa à indenização a recompor sentimentos, insuscetíveis, por sua natureza, deste resultado por efeito só dela, nem se prestando a compensar lesão a bens ofendidos.

Busca propiciar ao lesado meios para aliviar sua mágoa e sentimentos agravados, servindo, por outro lado, de inflição de pena ao infrator.

Levam-se, pois, em conta, em sua determinação, as condições pessoais (sociais, econômicas) do ofendido e do causador do dano, o grau de sua culpa ou a intensidade do elemento volitivo, assim como a reincidência. São critérios preconizados no artigo 53. I e II da Lei de Imprensa, e no artigo 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

Aqui, ainda, um cuidado se impõe: de evitar a atração, apenas pelo caráter de exemplaridade contido na reparação, de somas que ultrapassem e que representou o agravo para o ofendido.

Nesta seara, mais do que nunca, há de reter-se não consistir a responsabilidade civil em fonte de enriquecimento para o ofendido. Os critérios da razoabilidade e proporcionalidade são recomendáveis, para sem exageros, atingir-se indenização adequada.

Neste campo, mais ainda se redobram cautelas, eis que, tendo em vista ser o agente economicamente mais poderoso do que o lesado, quase sempre, insinuar-se-á tentação de impor-lhe reparação elevada. Não condiz, todavia, com sua natureza.

Mas, se por um lado, a reparação efetiva dá-se, até excepcionalmente, prescindindo de base subjetiva, de outro lado, há, por estes mesmos fatores, de ser alcançada de forma módica, compatível, sem absurdos que possam desestimular a cadeia de sua oferta.

Alguns doutrinadores, bem como alguns julgados, defendem que a ressarcibilidade do dano moral deve propiciar meios sucedâneos ou derivativos que visam amenizar o sofrimento da vítima, como passeios, divertimentos, ocupações e outros do mesmo gênero.

Porém, certo é que a dor não é generalizada, ao contrário, é personalíssima, variando de pessoa para pessoa, de forma que uns são mais fortes outros mais suscetíveis.

Assim sendo, pensar no critério de ressarcimento através de meios que possam transpor essa dor, geraria a uma diversificação de critérios para sua fixação de forma a torná-lo também personalíssimo.

Dessa forma, coerente é a doutrina que indica que além de respeitar os princípios da equidade e da razoabilidade, deve o critério de ressarcibilidade considerar alguns elementos como: a gravidade do dano; a extensão do dano; a reincidência do ofensor; a posição profissional e social do ofendido; a condição financeira do ofensor; a condição financeira do ofendido.

Finalmente, como órgão de distribuição de justiça, cabe ao julgador aplicar a teoria do desestímulo, de forma a evitar a reincidência da prática delituosa.

Assim, poderíamos dividir os critérios para fixação da indenização por danos morais em positivos e negativos.

Nos positivos, deveria ser observado: condição econômica, pessoal e social do ofendido; condição econômica do ofensor; grau de culpa; gravidade e intensidade do dano; hipótese de reincidência; compensação pela dor sofrida pelo ofendido; desestímulo da prática delituosa.

Nos negativos, observar-se-ia: enriquecimento do ofendido; viabilidade econômica do ofensor.

De qualquer forma, além da observação desses critérios, a aplicação deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.


6. Conclusão

No que diz respeito à natureza das lesões passíveis de indenização, hoje não mais subsistem dúvidas quanto à plena reparabilidade de toda e qualquer espécie de dano havido, seja de natureza patrimonial ou moral, sobretudo porque a cada dia adquire-se maior consciência de que se incrementa a vulnerabilidade do ser humano ante as incessantes transformações da civilização de massa, transformações estas de efeitos ainda pouco assimilados.

A respeito da caracterização do dano, parece claro que a segunda corrente mencionada encontra-se bem mais próxima do acerto, pois com efeito, em se tratando de direitos oriundos da personalidade humana, impera a hominis, restando apenas a necessidade da prova do fato, sendo que a dor apenas deve guardar nexo com a causa, o que por sinal já vem sendo reconhecido pelos Tribunais Superiores.

Sobre a questão do quantum indenizatório parece-nos prudente considerar os ensinamentos do Mestre Caio Mário da Silva Pereira, segundo o qual a soma não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva.

Os excessos e as mitigâncias só levam à desmoralização do instituto, restando necessário que se considere os princípios da equidade, da razoabilidade, e principalmente o bom senso do julgador.

Na falta de parâmetros objetivos para fixar o quantum, devem os Tribunais, em atenção as suas finalidades, arbitrá-lo dentro dos princípios mencionados, sempre considerando o gravame em relação ao todo, respeitando elementos como: a gravidade do dano; a extensão do dano; a reincidência do ofensor; a posição profissional e social do ofendido; a condição financeira do ofensor; a condição financeira do ofendido.

Sua fixação não pode, assim, ultrapassar os limites do bom senso, fazendo-se a necessária justiça através da aplicação da já mencionada teoria do desestímulo.


7. Bibliografia

Bittar, Carlos Alberto. Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1993.

Cahali, Yussef Said. Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição.

Código Civil Brasileiro.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Dias, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil, Volume I, Editora Forense, RJ, 10ª edição.

Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil, Editora Saraiva, SP, 1998.

Ferra Júnior, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito, Editora Atlas, SP, 1991.

Pereira, Caio Mario da Silva. Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989.

Ráo, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1999, 5ª edição.

Revista do Advogado, Publicada pela Associação dos Advogados de São Paulo, nº 49, Dezembro/96.

Silva, Wilson de Melo. O dano Moral e sua Reparação, Editora Forense, RJ, 1993.

Wald, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989.

Fonte:Jus navegati

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