Vinícius Carvalho
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- 24/04/2011 02:00:00
Um trabalhador estava em período de experiência e faltou quinze dias. Depois de ter sido afastado, foi marcado o julgamento do caso na Justiça do Trabalho. "Fomos à audiência e o empregado não compareceu. Se tivéssemos faltado, o caso seria decidido automaticamente a favor dele".
Fonte: http://maringa.odiario.com (Vinícius Carvalho)
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