30 de maio de 2011

O direito do/a aluno/a começa quando o Conselho Tutelar determina?

Luiz Fernando Rodrigues*
Reza o ECA, em seu artigo 53, que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...” com: “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, direito de organização e participação em entidades estudantis, acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Com certeza é um lindo texto, mas tem sido aplicado equivocadamente.
Hoje quem tem este direito na escola, é justamente o/a aluno/a que não frequenta a escola constantemente, não permite aos profissionais da educação o exercício de suas funções, os que gazeiam aulas, que sequer trazem o material à escola. E fica pergunta: onde está, então, o direito dos/as demais alunos/as? Até que ponto um/a aluno/a que não respeita sequer o regimento interno da escola, tem o direito de não deixar os demais estudarem?
Não quero dizer, porém, que a culpa seja do/a aluno/a. Os pais e/ou responsáveis tem papel importantíssimo neste processo e é justamente esta função que está em falta. A escola tem feito sua parte, os profissionais da educação também, o estado tem garantido a vaga ao/à aluno/a. No entanto, não há a contrapartida dos pais/ responsáveis no que tange ao acompanhamento do desenvolvimento escolar de seus filhos.
Vemos ações dos Conselhos Tutelares no sentido de garantir direitos a alunos que não tem demonstrado interesse e estímulo em estudar, por conta da falta de acompanhamento dos/as responsáveis. Não encontramos o mesmo respaldo, por exemplo, quando a escola tenta garantir aos outros alunos o direito à apreensão de conhecimentos. Como pode um menino/a, por direito adquirido, estar acima dos direitos demais 30 ou 40 alunos de uma classe inteira?
Se a equipe pedagógica da escola, sua direção e o Conselho Escolar (órgão máximo de deliberação de um estabelecimento de ensino), após várias tentativas no sentido de garantir aprendizado aos alunos de maneira igualitária chegam à conclusão de que a melhor atitude é o remanejamento de turma ou mudança de ambiente escolar, para garantia de que também os demais possam ter o direito à educação, como pode um órgão que nem sempre está presente à estas ações citadas, impor outra atitute à escola, em detrimento à decisão de um colegiado?
As ações para melhoria da educação devem ser no sentido de democratizar o acesso, sim. Porém garantir à maioria (regra máxima da democracia) o direito aos estudos, é fundamental. Se não juntarmos nossas forças (pais, profissionais da educação, conselhos tutelares) afim de realmente garantir os direitos e cobrar os deveres de quem lhe é devido, provavelmente iremos, cada vez mais, ter escolas que não mais funcionam como matrizes de conhecimento, mas depósitos de crianças que os pais não dão conta de educar em casa.
 fonte: enviado pela prof. Ivanda
 
 

Um comentário:

  1. Estou encaminhando este comentário à uma Conselheira tutelar de Ponta Grossa, para conhecimento e análise por parte do colegiado deste município, como forma de iniciar um questionamento a respeito desta importante questão. Profª Érica

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